Do contrato:
O Grêmio Beneficente dos Servidores Rodoviários, é uma entidade assistencial de direito privado, fundado em 14/09/1981, sob o CNPJ 87.964.920/0001-08, na qual confere ao SÓCIO GBSR titular a utilização dos benefícios oferecidos, conforme plano contratado, mediante cumprimento das condições abaixo transcritas, sempre em conformidade com seu estatuto social. O GBSR pode ter planos próprios e/ou terceirizados, de acordo com suas condições econômicas e financeiras, aprovados em Assembleia Geral e/ou Diretoria Executiva.
1°. Para usufruir dos benefícios contratados, deverá o sócio ter ingresso por desconto em folha, comprometendo-se a manter em dia o pagamento do valor mensal contratado sob pena da perda do direito aos benefícios. Caso o sócio fique inadimplente por tempo igual ou superior a 3 (três) meses, poderá ter seus benefícios automaticamente cancelados, ficando seu reingresso como associado condicionado ao aceite do GBSR, com novas carências e novos valores, não ficando isento de dívidas que tiver junto ao GBSR ou seus parceiros.
2°. Para usufruir de seus benefícios é exigido ao sócio apresentação de comprovante atualizado de pagamento da mensalidade social, juntamente com sua carteira de identidade ou documento similar com foto, além do cumprimento das carências de cada plano, manter sempre atualizado junto ao GBSR, seu endereço residencial, telefone e outras formas de contato, responsabilizando-se desde já por eventual omissão praticada.
3°. Os benefícios do GBSR são exclusivos de seus associados e não podem ser repassados a outrem.
4°. Os benefícios citados no descritivo, são referentes a presente data, podendo estes sofrerem alterações a qualquer momento, desde que anunciado previamente, comunicado e votado em assembleia, podendo a mesma ser convocada por meio de seus canais estatutários.
5°. O representante autônomo do GBSR, seja corretor, seja correspondente bancário, seja qualquer, não está autorizado a efetuar qualquer espécie de cobrança ou recebimento em nome da entidade.
6°. Este contrato associativo é por prazo mínimo de 1 (um) ano, sendo renovado automaticamente no final do período, passando a viger por prazo indeterminado, enquanto não houver manifestação em contrário, por escrito, seja do associado, seja do GBSR, com antecedência mínima de 30 dias, decorrido o prazo supracitado.
7°. A rescisão deste contrato poderá ser feita, exclusivamente através de solicitação por escrito do titular, diretamente ao GBSR, desde que satisfeitos todos os débitos do associado junto à entidade, não havendo, em qualquer hipótese, devolução das mensalidades ou pagamentos de qualquer natureza já efetuados. Fica impossibilitado também sua saída do quadro social enquanto houver pendências através de nossos parceiros, pois o sócio utiliza nosso canal para efetuar tal desconto.
8°. Reajuste da mensalidade associativa do GBSR poderá ser feito anualmente no mês de maio, respeitando todas as normas e o seu estatuto.
9° O sócio autoriza a coleta, tratamento, armazenamento e disponibilização dos seus dados pessoais, possibilitando o GBSR a consultar sua margem, assim como oferecer produtos e serviços por meio de marketing direto, enviados através dos dados disponibilizados neste contrato.
10°. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Acerca do plano e seus benefícios:
Plano social base no valor de R$30,00 (trinta reais), confere;
- Assistência Financeira de conformidade com as normas do agente financeiro
Isto é, caberá aos nossos parceiros conveniados a análise e aceitação do crédito, o SÓCIO está ciente de que fazemos apenas o intermédio, facilitando assim a vida do mesmo, porém não temos obrigatoriedade em cumprir tal meio na ausência de aceitação de nossos parceiros ou caso o sócio não esteja possibilitado.
Faremos toda a análise caso solicitado, porém não podemos dar garantias do êxito da negociação.
O SÓCIO TITULAR está ciente de que a proposta entre o mesmo e o PARCEIRO FINANCEIRO conveniado não é de responsabilidade do GBSR, a associação atuará apenas com o intermédio, fazendo a averbação na folha de descontos do SÓCIO mediante assinatura do mesmo concordada em proposta anexa ao parceiro.
O GBSR se compromete em facilitar as comunicações entre as partes da melhor maneira possível e O SÓCIO se compromete em honrar suas pendências ora acordada. Aceitando e tendo ciência de que sua permanência como sócio será necessária durante todo o período em que for descontado as parcelas acordadas com o PARCEIRO FINANCEIRO em sua folha de pagamento por meio de nossos canais.
Carência: a partir do ingresso.
- Consultoria Jurídica Online – Pessoa Física
O sócio terá direito a 2 (DUAS) consultas ONLINE anuais com jurídico CONVENIADO por nós.
Todas as consultas serão mediante agendamento prévio.
Consultas estas são direcionadas EXCLUSIVAMENTE ao SÓCIO TITULAR e apenas a ele, não podendo ser repassadas a terceiros.
Em caso de contratação com o jurídico conveniado, o sócio terá desconto de honorários advocatícios de 10 até 50% referente a tabela da OAB.
O sócio se compromete a estar em dia com suas obrigações perante a entidade para solicitação do atendimento.
Carência: 1 mês.
- Pousada GBSR
A associação juntamente com seu parceiro conveniado, confere ao sócio TITULAR 3 (TRÊS) diárias gratuitas com direito a 1 (UM) acompanhante em sua pousada em Imbituba, Santa Catarina.
Demais diárias e demais acompanhantes serão cobradas à parte, com desconto se assim houver (confira na página do referido convênio desconto vigente atualizado oferecido pela conveniada aos associados do GBSR).
Não conferindo poderes ao sócio de repassar suas diárias a outrem, sendo estas diárias sempre conferidas ao SÓCIO e aquele escolhido para lhe acompanhar, nunca em hipótese alguma transferidas a outra pessoa ou ao suposto acompanhante na ausência do sócio.
Está ciente também de que a desmarcação e desistência com menos de 48 horas acarretará na perda e abandono de sua diária anual gratuita, devido a tanto a política da pousada, como cláusula presente em nosso contrato conveniado, tendo em vista também que as diárias serão validadas e subsidiadas pela associação caso não canceladas com antecedência.
Tenha ciência que as diárias e a pousada NÃO incluem serviço de quarto e refeições.
Café da manhã será à parte, a ser combinado diretamente com o proprietário, comumente feito em alta temporada, se for de interesse, verifique disponibilidade na data que deseja agendar sua estadia.
O sócio se compromete a estar em dia com suas obrigações perante a entidade, se dispõe a apresentar-se com seu documento e comprovação atualizada do contracheque de desconto.
Carência: 1 mês.